Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 25 | Contas de Governo 2018 fensoria Pública, conforme se extrai da análise comparativa sintetizada abaixo: Cálculo sem exclusão do Imposto de Renda e Defensoria Pública (Resoluções de Consulta nº 17 e 19/2018) Cálculo com exclusão do Imposto de Renda e Defensoria Pública (Resoluções de Consulta nº 28 e 29/ 2016) RCL R$15.227.103.856,33 R$13.925.733.084,20 DTP R$ 8.813.069.563,12 R$ 7.421.673.792,39 % DTPl 57,89% 53,29% Fonte: Relatório Preliminar de Auditoria (fl. 172 – Doc. nº 93934/2019) Ressalta-se que com relação às frustrações de receitas ocorridas no exercício 2018, no valor de R$ 1.255.814.555,19 (um bilhão, duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), foram destacadas as seguintes causas: i. ausência da alienação da folha de pagamento; ii. convênios e transferências do SUS; iii. Auxílio Financeiro para fomento das Exportações (FEX). Quanto a alienação da folha de pagamento, houve uma superestimação da receita por parte da Administração com relação a venda da folha de pagamento, porquanto trabalhou com valores excessivamente otimistas ao considerar uma receita extraordinária para cobrir despe- sas ordinárias, desconsiderando o cenário econômico e financeiro desfavorável pelo qual vem passando o país e a economia do Estado de Mato Grosso. Com relação aos recursos provenientes de convênios, no montante de R$ 26.420.447,07 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sete cen- tavos) e de transferência do Sistema Único de Saúde (SUS) R$ 57.357.236,31 (cinquenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), são considerados frustação de receitas, e caso arrecadadas, podem vir a integrar o cálculo da Receita Corrente Líquida. No que tange à ausência do repasse do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), salienta-se que este auxílio foi criado por meio de Medida Provisória nº 193/2004, e foi convertida na Lei nº 10.966/2004, e visa compensar as perdas do Estado pela desoneração do ICMS. Desde 2005, esta verba vem sendo inserida no orçamento da União em rubrica específica, onde são destacados recursos para a realização destas transferências e, com exceção do exer- cício de 2018, estas verbas estavam sendo repassadas com regularidade para o Estado cujos recursos têm sido utilizados para reequilibrar o fluxo de caixa do Estado. Registra-se que a grave crise fiscal do Estado juntamente com as frustrações de receitas provenientes de repasse da União e as justas expectativas depositadas nas receitas prove- nientes de repasses do FEX, ocasionam a situação deficitária em que se encontram as contas públicas.
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