Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018

Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018

Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 33 | Contas de Governo 2018 9. Regras Fiscais de Final de Mandato As regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem limites específicos, que tem por objetivo resguardar o equilíbrio das contas públicas, dedicando atenção especial às condutas adotadas no último ano de mandato. Ao titular de Poder ou órgão é vedado contrair despesas nos últimos 8 meses do seu man- dato, que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. O Governo do Estado contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres de 2018, no valor de R$ 1.569.402.041,48 (um bilhão, quinhentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) sem a existência de disponibilidade finan- ceira, supostamente infringindo o art. 42, caput , parágrafo único, da LRF. Nesse ponto, salienta-se que embora essa questão tenha sido atenuada pelo fato de haver indícios de que parte das despesas empenhadas em dezembro de 2018 sem disponibilidade fi- nanceira são despesas com pessoal decorrentes do não pagamento total de salário de dezembro e de 13º salário de 2018, foi recomendado ao Poder Executivo Estadual que: [...] promova o efetivo controle do equilíbrio financeiro das contas do Estado, em conformidade com o parágrafo único, dos artigos 8º e 50, da LRF. Com relação aos limites da dívida pública consolidada e contratação de operações de crédito, o Estado de Mato Grosso não contratou operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato, cumprindo assim o comando contido no art. 15, caput , da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Além disso, o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (Anexo 2) e o Demonstrativo das Operações de Crédito (Anexo 4), constantes no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2018, demonstram que não foram realizadas operações de crédito por anteci- pação de receita orçamentária, conforme determina o art. 38, IV ‘b” da LRF. Ressalta-se ainda que o Poder Executivo do Estado do Mato Grosso não realizou aumen- to de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (período de 05/07 a 31/12/2018), cumprindo assim o comando no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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