Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 40 | Contas de Governo 2018 13.Conclusão O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 176, § 3º, da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais do governo estadual, referentes ao exercício de 2018. Da análise global das Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso, o relator desta- cou que das 30 (trinta) irregularidades inicialmente apontadas pela Unidade de Instrução foram sanadas e/ou afastadas 09 (nove), restando 21 (vinte e um) apontamentos, dentre os quais 06 (seis) tiveram sua gravidade moderada, ante à existência de circunstâncias atenuantes. Nesse contexto, considerando a realidade fática e fiscal que a autoridade política assumiu o Governo do Estado, no exame das contas anuais do governo, foi ponderado que não é razoável exigir do gestor que, num curto período de tempo, implemente medidas que produzam resultados “milagrosos” para solucionar problemas complexos e que foram agravados pela crise financeira do Estado. Por essas razões o relator destacou o papel institucional do Tribunal de Contas em garantir a sociedade a fidedignidade das informações constantes nas contas de governo, ressaltando a necessidade de orientar a gestão de modo a contribuir efetivamente para o alcance de uma melhora na gestão dos recursos públicos. Portanto, é sabido que há muitos anos o Estado de Mato Grosso sofre com as dificuldades fiscais e gerencias, as quais não se limitam apenas ao ano de 2018, de forma que a Corte de Contas está convicta de que a análise técnica jurídica consubstanciada realizada, assim como no extenso rol de recomendações expedidas, subsidiará com elementos técnicos o Poder Legislativo para que possa realizar o julgamento das contas do Governador do Estado de Mato Grosso do exercício de 2018, nos termos do art. 26, inciso VII, da Constituição Estadual. Por todo exposto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ainda espediu as seguin- tes recomendações, além das já destacadas anteriormente: [...] estabeleçam um percentual único na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais suplementares, no limite máximo de 20%, em observância aos princípios da razoabilidade e da separação dos poderes; [...] fortaleça o Sistema de Contabilidade Estadual e reestruture a Carreira dos Profissionais de Contabilidade do Poder Executivo, mediante o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, de acordo com a minuta apresentada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT); [...] encontre, junto à PGE e à Sefaz, com governança de pessoal e tecnologia, meios mais eficazes de recuperação da dívida ativa, bem como, anteriormente a isso, avalie a real situação do ativo governamental, evitando-se a contabilização e manutenção nos balanços dos chamados “créditos podres”, que deformam a situação patrimonial estatal e enviesam a análise sobre a recuperabilidade dos valores inscritos;
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