Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018

Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018

Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 7 | Contas de Governo 2018 1. Introdução A prestação de contas, direito do cidadão e dever de todo agente público, é um dos princí- pios do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição da República Federativa de 1988, passível de intervenção federal em caso de inobservância (art. 38, VII, alínea “d”, CF). O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dentro do sistema de controle externo delineado pela Constituição da República, exerce uma atribuição de auxílio a Assembleia Legis- lativa, mediante a emissão de parecer prévio, para que esta julgue as contas do Governador do Estado, conforme determina o art. 26, VII, da Constituição do Estado. As Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Sr. José Pedro Gonçalves Taques, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, para apreciação mediante a emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio, de natureza técnica, possui caráter opinativo e consiste na análise dos programas governamentais e da macrogestão do orçamento do Estado de Mato Grosso de determinado exercício financeiro, cujos resultados devem estar demonstrados no Balanço Geral do Estado e no relatório sobre a execução do orçamento (art. 25, § 2º, LC nº 269/2007). Assim, essas contas não abrange as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, no qual se examina, dentre outros aspectos, a legalidade dos atos e contratos de despesa e são submetidas ao julgamento técnico deste Corte de Contas (artigo 47, II, CE). O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, após analisar a prestação de contas e justificativas apresentadas pelo ex-Governador do Estado acerca das irregularidades detectados pelas Unidades de Instrução, emitiu Parecer Favorável à Aprovação das Contas do exercício de 2018 (Parecer Prévio nº 9/2019-TP) e expediu 42 (quarenta e duas) recomendações ao Poder Executivo Estadual. Ressalta-se que o inteiro teor da decisão e informações mais detalhadas do processo, podem ser consultas na íntegra no endereço eletrônico < https://www.tce.mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/8567/ano/2019 > , bem como por meio do QRcode impresso na contracapa desta publicação. Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha Relator

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=