Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 9 | Contas de Governo 2018 3. Instrumentos de Planejamento Orçamentário No âmbito do Estado de Mato Grosso, o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016- 2019, denominado “Transforma Mato Grosso”, foi instituído pela Lei Estadual nº 10.340/2015, em conformidade com a determinação contida no inciso II, do artigo 166, da Resolução 14/2007, deste Tribunal de Contas. A Lei Estadual nº 10.340/2015 estruturou o PPA em cinco Eixos Estratégicos, no valor estimado para o quadriênio em R$ 76.233.463.519,83 (setenta e seis bilhões, duzentos e trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), os quais se subdividem, para atingir 75 (setenta e cinco) programas, sendo 39 (trinta e nove) refere-se a programas finalísticos e 36 (trinta e seis) de gestão, manutenção e serviços administrativos do Estado, conforme transcritos a seguir: Eixos Estratégicos/Diretrizes Número de Programas, Ações e Valores Programas Ações Valor Estimado para o quadriênio (R$) Eixo: Viver Bem 15 202 6.436.792.579,15 Eixo: Educar para Transformar e Emancipar o Cidadão 5 35 2.509410.397,54 Eixo: Cidades para Viver Bem: Municípios Sustentáveis 6 129 1.665.685.061,98 Eixo: Estado parceiro e Empreendedor 13 140 4.420.286.266,85 Eixo: Gestão Eficiente, Transparente e Integrada 36 266 61.201.289.214,31 Total 75 772 76.233.463.519,83 Fonte: Tabela confeccionada com base no Relatório Técnico (fls. 21 – Doc. nº 93934/2019) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018 – Lei n° 10.571/2017) foi elaborada de forma compatível com o PPA 2016/2019 (Lei nº 10.340/2015), estabelecendo como prioritária a exe- cução das metas físicas vinculadas a Programas e Ações Governamentais, distribuídas pelos 5 Eixos Estratégicos previstos no PPA 2016-2019. A Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2018, foi aprovada pela Lei Estadual nº 10.655/2017, estimando receitas e fixando despesas no montante de R$ 20.334.403.071,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil e setenta e um reais), contemplando valores para o orçamento fiscal e o da seguridade social. Na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018 houve incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018), pois não foi observado o Resultado Primário projetado no Anexo de Metas Fiscais, gerando as seguintes recomendações:
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