Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
10 Legislação sobre restrições ao uso de bens públicos e às práticas dos agentes públicos nas eleições municipais Sobre a legislação referente às condutas vedadas aos agentes públicos, nas eleições municipais, importantes as seguintes considerações iniciais: • A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e atualizada pela Lei nº 13.165/2015 1 , estabelece, entre outras normas para as eleições, um rol de restrições ao uso dos bens públicos e às prá- ticas dos agentes públicos em campanhas eleitorais. • Como em 2016 ocorrem eleições municipais para vereadores e prefeitos, as regras presentes na Lei das Eleições são aplicáveis, em regra, às administrações municipais. • As normas da Lei das Eleições que estabelecem as condutas ve- dadas aos agentes públicos, no ano de eleições municipais, estão contidas em seus artigos 73 a 78. • O rol de condutas vedadas pela Lei nº 9.504/1997 objetiva a ga- rantia da probidade administrativa, a isonomia entre os candidatos e partidos e a legitimidade das eleições, com o intuito maior de se evitar abusos de autoridade do poder político e econômico. • Os agentes públicos da Administração Municipal devem ter cautela para que seus atos não configurem uso do aparelho burocrático da administração para beneficiar partidos, candidatura própria ou de terceiros, nem estejam de alguma forma interferindo na isono- mia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições. 1 Altera as Leis n os 9.504/1997, 9.096/1995, e 4.737/1965 (Código Eleitoral), para reduzir os cus- tos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. 1
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