Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
13 Atuação do Tribunal de Contas O Tribunal de Contas como instituição que detém competência cons- titucional para fiscalizar, apreciar e julgar contas públicas deve atuar em sintonia com todas as normas jurídicas que permeiam a Administração Pú- blica Municipal, inclusive com aquelas referentes às vedações aos agentes públicos insertas na Lei das Eleições e às regras de fim de mandato postas na LRF, exercendo o controle externo, zelando pela regular, eficaz, eficiente e efetiva aplicação dos recursos públicos, constatando se as condutas dos agentes públicos causaram possível dano ao erário. Importante ponderar que as decisões do Tribunal de Contas podem impactar nos direitos políticos dos candidatos, podendo levar à inelegi- bilidade aquele que tiver suas contas julgadas irregulares. Quanto a isso, com base no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, o Tribunal de Contas, até o dia 15/08/2016 2 , deve disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções pú- blicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. Dúvidas frequentes: 1) O Tribunal de Contas pode declarar inelegibilidade de agente público candidato nas eleições municipais, com base em sua competência constitu- 2 Data informada no Calendário Eleitoral das Eleições 2016, aprovado por meio da Resolução nº 23.450, de 3/12/2015, do Tribunal Superior Eleitoral. 2
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