Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

16 Das condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleições municipais (Lei nº 9.504/1997 / Resoluções do TSE) PESSOAL 1) Alteração no quadro de pessoal, concessão e supressão de vantagens, e interferência no exercício funcional (art. 73, V) É vedado aos agentes públicos, no período de 02/07/2016 a 01/01/2017, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público. Exceções: a. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 02/07/2016; d. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcio- namento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder do Executivo; e. transferência ou remoção ex offício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 4

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=