Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

17 Dúvidas frequentes: 1) É possível a realização de concurso público no período de 02/07/2016 a 01/01/2017? Sim, é possível não só a realização mas também a homologação de concurso público durante esse período. Porém, a nomeação e a posse dos aprovados so- mente poderão ocorrer após a posse dos eleitos no sufrágio municipal. 3 2) A aplicação da vedação à admissão de pessoal definida no art. 73, V, da Lei das Eleições deve ser analisada em conjunto com o art. 21, parágrafo único, da LRF, que estabelece limitação ao ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal? Sim, fazendo-se necessária a devida distinção. A vedação eleitoral busca proibir a admissão de pessoal no período de 02/07/2016 a 01/01/2017, salvo as exceções previstas na própria Lei das Eleições, a exemplo da nomeação dos aprovados em concursos públicos, homologados até 02/07/2016, enquanto a LRF estabelece como nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pes- soal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, ou seja, no período de 05/07 a 31/12/2016. Nos termos da Resolução de Consulta nº 21/2014, do TCE-MT, que trata da aplicabilidade do dispositivo supramencionado da LRF, temos: [...] a vedação prevista no parágrafo único do artigo 21, da LRF não diz respeito ao aumento de despesas com pessoal propriamente dito e nem à variação do percentual de gastos com pessoal, mas à expedição de ato nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato de que resulte aumento da despesa com pessoal, independentemente do momento de concretização da elevação dos gastos. Assim, mesmo a homologação de concurso público, permitida como exceção pela Lei das Eleições, estaria vedada pela LRF, uma vez que se trataria de ato emi- tido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do qual resultaria aumento de 3 Resoluções de Consulta nº s 26/2008 e 277/2007, do TCE-MT.

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