Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
20 Dúvidas frequentes: 1) O que é a Revisão Geral Anual (RGA)? A revisão geral anual é um direito de todos os servidores públicos, previsto no art. 37, X, da CF/1988, e visa preservar o poder aquisitivo dos vencimentos do servidor em face da desvalorização da moeda, “que não tem por objetivo corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de carreiras específicas” 9 . Deve ser concedido aos servidores por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, sendo devida aos servidores de todos os Poderes sem distinção de índice, sendo admitida, entretanto, a fixação de prazos diferenciados para sua eficácia. 2) É possível conceder RGA com base em projeto de lei encaminhado antes do período vedado pela Lei Eleitoral, que tenha índice que supere a recomposição do poder aquisitivo? Não. A aprovação do projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela Lei Eleitoral não se encontra obstada, desde que se restrinja à mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral” 10 3) Cessão de servidor ou empregado público ou uso de seus serviços em comitês (art. 73, III) É proibido aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. 9 TSE. Res. nº 21.296, de 12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves. 10 TSE. Res. nº 21.296, de 12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.
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