Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

25 legal: realização de comício em repartição pública; uso de equipamentos como computadores e celulares oficiais para propaganda de candidatos; utilização de máquina de reprografia para cópia de material de propaganda eleitoral; uso de veículos oficiais para transportar material de campanha; permissão ou complacên- cia com a permanência de veículos envelopados (adesivados) com propaganda de candidato, partido político ou coligação em estacionamento público fechado. A vedação não se aplica a bem público de uso comum, a exemplo de praias, parques e ruas, estádio de futebol, etc 16 . 3) Uso de materiais ou serviços custeados pelo erário (art. 73, II) É vedado o uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, de forma não prevista em regimento e/ou normas dos órgãos que integram. Dúvidas frequentes: 1) A vedação ao uso de materiais ou serviços com custeio pelo erário está restrita a algum período específico no ano eleitoral? Assim como as vedações dos incisos I e III, do mesmo artigo, não há referência temporal. Pode-se afirmar, assim, que essa proibição é aplicável a todo o ano eleitoral, todavia, importante frisar que a possibilidade de uso de materiais ou serviços custeados pelo erário pode ocorrer também em anos não eleitorais, para os quais também é razoável estender a vedação. 16 Nesse sentido, o TSE prolatou: “É pacífico o entendimento de que a vedação legal ao uso ou cessão de bem público, em benefício de candidato, partido político ou coligação, não alcança os bens de uso comum”. (Ac. de 4.12.2014 no Rp nº 160.839, rel. Min. Admar Gonzaga). E ain- da: Ac. de 26.8.2010 no AfR-AI nº 12.229, rel. Min. Aldir Passarinho Junior / Ac. de 1º.8.2006 no AgRgREspe nº 25.377, rel. Min. Cezar Peluso.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=