Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

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26 2) Que exemplos práticos podem caracterizar o uso indevido de mate- riais ou serviços custeados pela Administração que não tenha autorizativo regimental ou normativo? São exemplos práticos: o uso de transporte oficial para locomoção a evento eleitoral; a utilização de gráfica oficial; a remessa de correspondência com cono- tação de propaganda eleitoral; a utilização de maquinário público na execução de serviço de terraplanagem para viabilizar a realização de comício; etc. PUBLICIDADE 1) Despesas com publicidade no primeiro semestre acima de média anterior específica (art. 73, VII) É vedado aos agentes públicos realizar, no primeiro semestre de 2016, despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da Administração Indireta que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito. Dúvidas frequentes: 1) Qual a finalidade da vedação aos gastos compublicidade que excedam a média no primeiro semestre dos 3 últimos anos? Trata-se de fazer um comparativo razoável comos 3 últimos anos para se avaliar se houve evolução quantitativa considerável, sendo que, com tal proibição, visa- -se essencialmente evitar que nos seis primeiros meses do ano da eleição sejam realizadas despesas com publicidade em escala semestral maior do que a habitual. 2) Para efeito de somatório das despesas com publicidade, devem ser consideradas pelo valor empenhado, liquidado ou pago? Em sede jurisprudencial, o TSE postulou:

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