Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
30 OUTRAS CONDUTAS VEDADAS 1) Pronunciamento emrádio e televisão (art. 73, VI, alínea“c”) É vedado aos agentes públicos, no período de 02/07 a 02/10/2016, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito 22 . Exceção: • Pronunciamento que, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de ma- téria urgente, relevante e característica das funções de governo. Observações: • O pronunciamento em cadeia de rádio e televisão não pode ser confundido com situações como aquelas em que o agente público apenas concede entrevistas a uma emissora de rádio ou TV. • É vedado, por exemplo, o pronunciamento em rádio ou TV em que o agente público, candidato à reeleição, dá destaque para suas obras e atuação política, bem como exalta a sua preparação para continuar a gerir o município. 2) Comparecimento a inaugurações (art. 77, caput ) É proibido a qualquer candidato, no período de 02/07 a 02/10/2016, comparecer a inaugurações de obras públicas. Observações: • São pressupostos fundamentais para que se caracterize situação proibitiva: a. que ocorra uma inauguração; b. que a obra inaugurada seja pública; e 22 Vedação aplicável apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos este- jam em disputa na eleição
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