Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

36 2) Operações de crédito 2.1) Operações de crédito por antecipação de receita (ARO) – art. 38, IV, alínea “b”, LRF As operações de crédito, por antecipação de receita, destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, são proibidas durante todo o último ano de mandato do prefeito municipal. Observação: • Todos os administradores públicos municipais se submetem a tal vedação, independentemente de sujeitarem-se ou não a processo eleitoral. 2.2) Contratação de operação de crédito – art. 15, Resolução nº 43/2001 do Senado Federal É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo do Município. Observações: • A contratação de operação de crédito é vedada nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato, mas a operação, por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), é vedada durante todo o último ano de exercício do mandato do chefe do Poder Executivo. • São exceções à regra de vedação a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final de mandato: a. o refinanciamento da Dívida Mobiliária; b. as operações de crédito autorizadas pelo Senado Federal ou Ministério da Fazenda, até 120 dias antes do final do mandato.

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