Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

38 4) Obrigação de despesa contraída nos dois últimos quadrimestres (art. 42, caput) Ao titular de Poder ou órgão é vedado contrair despesas nos últimos 8 meses do último ano de mandato, que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito. Ressalte-se que as despesas e encargos compromissados a pagar, até o final do exercício, são utilizados para a determinação da disponibilidade de caixa, conforme previsto no parágrafo único do art. 42. Observações 25 : • No âmbito municipal, a vedação imposta pelo art. 42, da LRF, alcan- ça os titulares dos Poderes Executivo (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) e Legislativo. • O art. 42 não veda o empenho de despesas contraídas nos últimos 8 meses do final do mandato, mas sim o reconhecimento de um novo compromisso por meio de contratos, ajustes ou outros instrumentos, sem que haja disponibilidade de caixa para o respectivo pagamento. • A apuração da disponibilidade financeira deve ser feita conside- rando-se o fluxo de caixa, em que é levado em conta os valores a ingressar nos cofres públicos, bem como os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. • Os restos a pagar (processados e não processados) inscritos em exercícios anteriores devem ser considerados na elaboração do fluxo de caixa. • Recursos com vinculação específica, como os provenientes de con- vênios, Fundeb e reservas previdenciárias, não devem ser conside- rados disponíveis para pagamento de despesas de natureza diversa. • No fluxo de caixa, as disponibilidades são apuradas e classificadas 25 Com base na jurisprudência do TCE-MT: Decisão Administrativa nº 16/2005, Resolução de Consulta nº 32/2013 e Acórdãos nº s 789/2006, 587/2002 e 817/2006.

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