Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

39 por fontes ou destinação de recursos (LRF, art. 50, inciso I). • As despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do ano de final de mandato devem ser pagas até o final do exercício. Se resta- rem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, há a necessidade de se reservar recursos para satisfazer essas obrigações futuras. • O cancelamento de restos a pagar liquidados (processados) é ile- gal, salvo em situações excepcionais em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abrindo-se a possibilidade de uma anulação da obrigação, com a devida comprovação. • Enquadra-se na vedação contida no artigo 42, da LRF, a inadim- plência de quaisquer despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, inclusive as despesas com pessoal, com o objetivo de dar suporte à assunção de obrigação de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato. • Em caso de descumprimento do parágrafo único do art. 42, ca- put, da LRF, a pena estabelecida pela Lei Federal 10.028/2000 é a reclusão de 1 a 4 anos, prevista no art. 359-C, do Código Penal. • Recomenda-se ao novo administrador a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade do seu antecessor quanto ao descumprimento do disposto no artigo 42, da LRF, dan- do ciência ao Ministério Público para as providências cabíveis, sob pena de responder por conivência. • Em atendimento ao princípio da continuidade da Administração Pública, as dívidas assumidas pelo município são de responsa- bilidade deste, sendo que o novo gestor é responsável pelo pa- gamento dos débitos deixados pelo seu antecessor, desde que comprovadamente legítimos. 4.1) Apuração da disponibilidade financeira com base no flu- xo de caixa Ao assumir uma obrigação de despesa através de contrato, convê- nio, acordo, ajuste ou qualquer outra forma de contratação no seu último ano de mandato, o gestor deve verificar previamente se poderá pagá-la,

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