Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

40 valendo-se de um fluxo de caixa que levará em consideração “os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício” e não apenas nos dois últimos quadrimestres. De acordo com o art. 42, as despesas de- correntes de obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres deverão ser pagas até o final do ano ou, se for o caso, ser pagas no ano seguinte, com recursos provisionados no ano anterior. Observações: Segue exemplo de modelo de fluxo de caixa para apuração da dis- ponibilidade financeira: (+) Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro; (+) Previsão de entrada de recursos até 31 de dezembro; (=) Disponibilidade de caixa “bruta”; (–) Pagamento das despesas do ano anterior, inscritas em restos a pagar a serem pagas no ano; (–) Pagamento das despesas já liquidadas; (–) Pagamento dos salários dos servidores até o final do ano; (–) Pagamento do 13º salário; (–) Pagamento de encargos sociais; (–) Pagamento de empréstimos bancários; (–) Pagamento de parcelamento de dívidas com o INSS e outras; (–) Contrapartida de convênios já assinados; (–) Pagamento de contratos já assinados – vigilância, limpeza, for- necimento de medicamentos, obras, etc; (–) Pagamento das despesas de água, luz e telefone previstas; (–) Pagamento de quaisquer outras obrigações já assumidas ou que o município deva fazer por exigência legal; (=) Disponibilidade de caixa “líquida”. • Quando a disponibilidade de caixa líquida for positiva, esta será o limite para contrair novas despesas nos últimos 8 meses do último ano de mandato. Se, por outro lado, a disponibilidade de caixa líquida for negativa, significa que a Administração não poderá assu-

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