Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

44 dos como atuais todos aqueles agentes públicos em exercício durante o período de transmissão de mandato. Considera-se como período de transmissão de mandato : a. em relação ao cargo de prefeito, o qual é preenchido por sufrá- gio popular, aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e o quinto dia útil após a posse do candidato eleito; b. em relação ao cargo de presidente da Câmara Municipal, o qual é preenchido após sufrágio entre seus próprios membros, aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respec- tiva mesa condutora da eleição e o quinto dia útil após a posse do membro eleito. No caso de impugnação do resultado do sufrágio, a contagem para fins de delimitação do período de transmissão de mandato inicia a partir da data em que se tornar definitivo o resultado do pleito, devendo o acréscimo de dias em relação à data inicial ser replicado para demarcar a data final. 2) Comissão de Transmissão de Mandato Iniciado o período de transmissão de mandato, os chefes de Poderes municipais devem constituir, em seus respectivos órgãos, Comissão de Transmissão de Mandato, com ato de constituição publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão. A composição da Comissão de Transmissão de Mandato no âmbito dos Poderes municipais deverá necessariamente contemplar pessoal in- dicado pelos futuros mandatários. No âmbito das prefeituras e câmaras municipais, deverão compor a Comissão de Transmissão de Mandato: a. o atual responsável pela Unidade de Controle Interno; b. o atual contabilista responsável; c. o atual chefe da Procuradoria Jurídica;

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