Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

45 d. outros agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas fi- nalísticas e da gestão; e. representantes livremente indicados pelo prefeito ou pelo presi- dente da Câmara Municipal. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Mu- nicipal providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação dos seguintes documentos ao chefe do Poder Executivo eleito: I. Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício seguinte, de- vendo-se anexar: a. leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou reno- vação de incentivo ou benefício de natureza tributária; b. especificação de medidas de combate à evasão e à sonegação tributária; c. especificação e relação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa; e, d. especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar a título de precatórios judiciais; II. demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, correspondentes a: a. termo de conferência do saldo em caixa, se existir; b. termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e respectiva conciliação bancária; e, c. relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institu- tos congêneres); III. demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício finan- ceiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados

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