Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

49 p. planejamento estratégico e Plano de Desenvolvimento Ins- titucional. • Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Mu- nicipal, providenciar, no que couber, junto aos setores correspon- dentes e de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação dos documentos relacionados anteriormente no itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVI – subitens c, g, m, n, o, p. • No caso dos convênios em que a administração é concedente de recursos, deverá informar, por instrumento firmado, se a presta- ção de contas foi apresentada, se foi analisada e aprovada, caso contrário, se não ocorrer apresentação ou reprovação da prestação de contas, deverá informar as providências adotadas com vistas à reparação do dano decorrente. No caso de convênios em que é convenente, deverá informar, por instrumento, o grau de adim- plência ou inadimplência em relação à prestação de contas, bem como sobre eventual Tomada de Contas Especial. • Compete, ainda, à Comissão de Transmissão de Mandato dos Pode- res municipais providenciar coleta, guarda, análise e apresentação de decisões do Tribunal de Contas referente ao exercício findo e àquele anterior. • A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo sobre as infor- mações extraídas da documentação elencada anteriormente, enca- minhando-o, em conjunto com o respectivo rol documental, aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito. • Havendo sonegação de documentos e/ou informações ou, ainda, no caso de constatação de indícios de irregularidades ou de des- vio de recursos públicos, a Comissão deve representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis.

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