Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
50 3) Mandatários sucessores e Comissão Técnica Especial de Conferência Uma vez empossados, os mandatários sucessores devem adotar as seguintes providências: a. promover a alteração dos cartões de assinaturas nas agências ban- cárias e nos cartórios públicos; b. proceder as alterações e/ou troca de senhas em Bancos e em todas as demais entidades públicas ou privadas nas quais a ad- ministração mantenha registros cadastrais; c. receber, por meio de “recibo”, até o quinto dia útil após a sua posse, os documentos, as informações e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato anteriormente menciona- dos, ficando ressalvado que a exatidão dos números consignados será objeto de conferência posterior e só então validados; d. nomear Comissão Técnica Especial de Conferência, composta de pessoas de sua confiança, com a finalidade de conferir os docu- mentos e informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato; e. remeter ao Tribunal de Contas do Estado cópia do relatório con- clusivo da Comissão de Transmissão de Mandato. Compete à Comissão Técnica Especial de Conferência: a. conferir os saldos das disponibilidades financeiras, remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias; b. conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos Termos de Responsabilidade; c. levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; d. conferir as demais informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato, de acordo com a priorização dada pelo novo mandatário.
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