Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Palavra do Presidente A publicação desta cartilha evidencia e reforça a função orientativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso como uma das vertentes, no âmbito de sua missão, de controlar a gestão dos recursos públicos do Estado e dos municípios de Mato Grosso. A cartilha apresenta detalhes atrativos por meio dos conceitos e ob- servações pontuadas de forma útil e pertinente. Possui conteúdo objetivo, claro e oportuno, que não perde a necessária abrangência sobre a temática das contas públicas em final de mandato e em ano eleitoral. Destaca-se pelo referencial técnico, legal, jurisprudencial e doutrinário. Estão em foco as condutas vedadas aos agentes públicos, estabele- cidas na Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 –, as regras postas para o último ano de mandato, fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 –, os procedimentos mínimos a serem adota- dos pelos atuais e futuros chefes de Poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato, e a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização dos atos pertinentes à Administração Pública Municipal que permeiam o último ano de mandato e o ano de eleições. Importante destacar que o Tribunal de Contas tem atuado nos últimos anos com um papel pedagógico de referência no cenário nacional, e este material serve de instrumento para, mais uma vez, consolidar tal atuação. Conselheiro Antonio Joaquim Presidente do TCE-MT

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