Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão
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Palavra do Presidente
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Apresentação
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1. Legislação sobre restrições ao uso de bens públicos e Às práticas dos agentes públicos nas eleições municipais
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Dúvidas frequentes:
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2. Atuação do Tribunal de Contas
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Dúvidas frequentes:
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3. Conceito de "agente público" para efeito de aplicação das condutas vedadas pela Lei das Eleições
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4. Das condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleições minicipais (Lei nº 9.504/1997 / Resoluções do TSE)
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PESSOAL
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1) Alteração no quadro de pessoal, concessão e supressão de vantagens, e interferência no exercício funcional (art. 73, V)
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Dúvidas frequentes:
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2) Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos (art. 73, VIII)
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Dúvidas frequentes:
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3) Cessão de servidor ou empregado público ou uso de seus serviços em comitês (art. 73, III)
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Dúvidas frequentes:
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5. Regras de final de mandato previstas na LRF
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1) Aumento de despesa com pessoal, realizado nos 180 dias anteriores ao final de mandato – art. 21, parágrafo único.
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2) Operações de crédito
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3) Dívida Consolidada no último ano de mandato (art. 31, §§ 1º a 3º)
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4) Obrigação de despesa contraída nos dois últimos quadrimestres (art. 42, caput)
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5) Limite de despesa total com pessoal (art. 20; art. 23, §§ 3º e 4º)
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6. Transmissão de mandato
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1) Disposições iniciais
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2) Comissão de Transmissão de Mandato
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3) Mandatários sucessores e Comissão Técnica Especial de Conferência
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Referências, Sites e Obras Consultadas
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