Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: Orientação aos gestores públicos municipais - 3ª Edicão

Palavra do Presidente 7
Apresentação 8
1. Legislação sobre restrições ao uso de bens públicos e Às práticas dos agentes públicos nas eleições municipais 12
Dúvidas frequentes: 13
2. Atuação do Tribunal de Contas 15
Dúvidas frequentes: 15
3. Conceito de "agente público" para efeito de aplicação das condutas vedadas pela Lei das Eleições 17
4. Das condutas vedadas aos agentes públicos em ano de eleições minicipais (Lei nº 9.504/1997 / Resoluções do TSE) 18
PESSOAL 18
1) Alteração no quadro de pessoal, concessão e supressão de vantagens, e interferência no exercício funcional (art. 73, V) 18
Dúvidas frequentes: 19
2) Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos (art. 73, VIII) 21
Dúvidas frequentes: 22
3) Cessão de servidor ou empregado público ou uso de seus serviços em comitês (art. 73, III) 22
Dúvidas frequentes: 23
5. Regras de final de mandato previstas na LRF 35
1) Aumento de despesa com pessoal, realizado nos 180 dias anteriores ao final de mandato – art. 21, parágrafo único. 35
2) Operações de crédito 38
3) Dívida Consolidada no último ano de mandato (art. 31, §§ 1º a 3º) 39
4) Obrigação de despesa contraída nos dois últimos quadrimestres (art. 42, caput) 40
5) Limite de despesa total com pessoal (art. 20; art. 23, §§ 3º e 4º) 43
6. Transmissão de mandato 45
1) Disposições iniciais 45
2) Comissão de Transmissão de Mandato 46
3) Mandatários sucessores e Comissão Técnica Especial de Conferência 52
Referências, Sites e Obras Consultadas 54

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