Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

112 poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e, ainda, determinando à atual gestão que: 1) ob- serve de forma incisiva a Lei 8.666/93; 2) nos termos do artigo 74 da Cons- tituição Federal pratique todas as condutas necessárias para assegurar um controle interno eficiente; e, 3) cumpra as determinações contidas nas con- tas de 2010 e no processo 19.702-5/2012, sendo que todos esses fatores se- rão valorados com rigor nas contas de 2012; e, por fim, nos termos do artigo 289, inciso II da Resolução 14/2007 e 6º, inciso II, “a” da Resolução Normativa 17/2010, aplicar ao Sr. Éder de Moraes Dias, a multa no valor correspondente a 15 UPFs/MT, por ter descumprido os artigos 26, parágrafo único, inciso III e 54, § 1º da Lei 8.666/93 (irregularidade 1 descrita no relatório de gestão da Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria). SITUAÇÃO – Julgamento Singular nº 437/JCN/2013, publicado em 25/02/2013. Julgou que o Sr. Éder de Moraes Dias quite em relação à mul- ta imposta por meio do Acórdão nº 708/2012-TP, fls. 699/701 TCE-MT, publi- cado no Diário Oficial do Estado do dia 23/11/2012. PROCESSO – 127914/2012 e 61468/2012 ASSUNTO – Trata-se das contas anuais de gestão da Secretaria Esta- dual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 – SECOPA, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade dos Srs. Éder de Moraes Dias (pe- ríodo de 1/1 a 18/4/2012) e Maurício Souza Guimarães (período de 18/4 a 31/12/2012), submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, em obedi- ência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadu- al, Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica TCE-MT) e Resolução 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT).

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