Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

116 ruas do entorno da Arena Pantanal) e nº 055/2012/SECOPA (construção do COT do PARI). Caso já tenha instaurado o processo administrativo, que envie a este Tribunal, no prazo de 15 dias, cópia do referido processo; 4) apresente solução técnica viável, sem custos adicionais ao Estado, visando garantir o adequado acesso à Avenida Fernando Corrêa da Costa pelos veículos oriun- dos da Universidade Federal de Mato Grosso, da Avenida Brasília, da Avenida Tancredo Neves e da Avenida Parque do Barbado, sentido “bairro/centro”, as- segurando o “nível de serviço desejado”; 5) aplique as sanções previstas nos contratos quando ocorrerem atrasos imotivados; 6) observe, de forma aten- ta, os prazos de publicação dos aditivos, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993; 7) providencie, no prazo de 15 dias, a inserção de todas as informações referentes ao Contrato nº 004/2013/SECOPA (dupli- cação da Avenida Parque do Barbado), incluindo as medições, no Sistema Geo Obras; 8) observe o previsto na Súmula TCU nº 269, nas futuras contrata- ções de serviços de tecnologia de informação, incluindo gestão arquivística e documental, de forma que a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do ob- jeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos (irre- gularidades nºs 2 e 3 – graves – processo nº 7.144-7/2013); e, 9) abstenha-se de realizar despesas sem prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei nº 4.320/1964 (irregularidade JB 09 – processo nº 8.033-0/2014); e, ainda, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 289, II, da Resolução nº 14/2007, e 6º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar ao Sr. Maurício Souza Guimarães as multas de: a) 73 UPFs/MT , refe- rente às contas anuais de gestão (processo nº 7.144-7/2013), sendo: a.1) 11 UPFs/MT pela realização de despesas com prestação de serviços para atender ao 54º Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento, no valor total de R$ 145.080,00, sem comprovação de que a despesa é própria da SE-

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