Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
32 4.3 A aplicação do Código Civil aos contratos da Administração Pública é assegurado pelo art. 54 da Lei nº 8.666/93, que dispõe: Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- -se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 4.4 A responsabilidade por defeitos precoces nas obras atinge também os projetis- tas ou empresas de consultoria, por falhas ou omissões nos projetos , ainda que os mesmos tenham sido recebidos e aprovados pela Administração Pública. (grifo nosso). 4.5 A notificação aos responsáveis por quaisquer defeitos verificados em obras públi- cas, durante o prazo quinquenal de garantia, é assegurada em função da sua respon- sabilidade objetiva, determinada pela lei, cabendo a estes as eventuais provas de ex- cludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito. 4.6 Os Gestores Públicos, durante o prazo quinquenal de garantia, são obrigados a notificar os responsáveis pelos defeitos verificados nas obras públicas. Sua omissão ou a realização de quaisquer despesas para as correções , sem observân- cia dos procedimentos tratados nesta Orientação Técnica, são tipificadas pelo art. 10 da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, que define: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei . (grifo nosso) O TCE-MT vai exigir que a garantia quinquenal das obras da Copa seja observada e que a legislação seja cumprida. A sucessora da Secopa será co- brada no sentido de exigir que as empresas contratadas cumpram os dispo- sitivos da Lei de Licitações e do Código Civil quanto à correção dos defeitos verificados.
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