Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
43 por meio do Acórdão n.º 919/2010, que aprovou Medida Cautelar na forma apresentada pelo Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, à época, no sentido de determinar a sustação parcial da última parcela de pagamento do Contrato n.º 050/2009/SEDTUR, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão colegiada atacada, com fundamento constante das razões do voto do Conselheiro Relator. SITUAÇÃO – Acórdão nº 4.084/2013-TP, publicado em 23/09/2013. Por unanimidade, julgar parcialmente procedente a Representações de Nature- za Interna (processos nºs 19.270-8/2009 e 12.606-3/2011- apenso), formula- das em desfavor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, gestão, à época, do Sr. Yuri Alexey Vieira Jorge, sendo o Sr. Eduardo de Castro Mello – diretor Empresa Castro Mello Arquitetos Ltda., neste ato represen- tado pelo procurador Bruno Bergmanhs – OAB/SP nº 300.648 e outros, de irregularidades nos Contratos nºs 24/2008 e 50/2009, cujo objeto foi a con- tratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, bem como no pagamento indevido de despesas relativas à supervisão arquitetônica das obras da arena multiuso do Verdão, conforme consta nas razões do voto do Relator; determinando aos Srs. Yuri Alexey Vieira Jorge e Eduardo de Castro Mello que restituam, solidariamente, o valor correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devidamente corrigido, em razão da segunda e terceira irregularidades (pagamento de R$ 500.000,00 à empresa Castro Mello Arquitetos Ltda., sem a devida prestação do objeto contratual), com recursos próprios, no prazo de 60 dias, contados após a publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, como previsto no artigo 61, II, da Lei Complementar nº 269/2007; e, ainda, determinando à atual gestão que novas contratações observem valores aos quais está adstrito para realizar licitação, bem como, o princípio da segregação das funções nos procedimentos internos dos res- pectivos órgãos; determinando à Secretaria de Controle Externo de Obras e
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