Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
46 PROCESSO – 130265/2011 ASSUNTO – Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela SECEX de Obras e serviços de Engenharia , em desfavor do Diretor- Presidente da AGECOPA, Sr. Éder Moraes Dias, bem como da Sra. Ryta de Cássia P. Duarte – Pregoeira Oficial da AGECOPA, em razão das irregularida- des e ilegalidades detectadas no processo administrativo nº 361680/2011, que trata do Pregão Presencial 04/2011-AGECOPA, datado de 18/05/2011, tipo Menor Preço por Lote e regime de execução Empreitada por Preço Unitário. SITUAÇÃO – Acórdão nº 685/2012-TP, publicado em 01/11/2012. Por unanimidade, julgar procedente a Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, em desfavor da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – AGECOPA, à época, sob a gestão do Sr. Éder de Moraes Dias – ex-diretor presidente, sendo a Sra. Ryta de Cássia Pereira Duarte – pregoeira oficial, acerca de irregularidades no Pregão Presidencial nº 004/2011, cujo objeto foi à contratação de empresa es- pecializada para elaboração de projetos básicos e executivos de enge- nharia, conforme consta das razões do voto do Relator; recomendando à atual gestão da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 – SECOPA, que ao realizar novos procedimentos licitatórios, obser- ve as normas legais contidas nas Lei de Licitações e Contratos e faça uma pesquisa de preço minuciosa para evitar contratação com sobrepreço e também execução dos atos que ferem o princípio da economicidade; e, ainda, nos termos do artigo 289, inciso I e II, da Resolução nº 14/2007, e artigo 2º, parágrafo único e 6º, II, “a”, da Resolução 17/2010; aplicar ao Sr. Éder de Moraes Dias, a multa no valor de 45 UPFs/MT, sendo: a) 15
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