Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

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47 UPFs/MT, por ter permitido a alteração no edital do Pregão nº 4/2011, de forma contrária ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993; b) 15 UPFs/MT, por ter permitido a violação ao Princípio da Publicidade; e, c) 15 UPFs/ MT, por ter deixado de exigir estudos técnicos comparativos nos pre- ços do Pregão nº 2/2011 e do Pregão 4/2011, uma vez que cuidavam de objetos similares; e, ainda, aplicar a Sra. Ryta de Cássia Pereira Duarte, a multa no valor de 30 UPFs/MT, sendo: a) 15 UPFs/MT, por ter alterado o edital do Pregão 4/2011, de forma contrária ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993; e, b) 15 UPFs/MT, por ter permitido a violação ao Princípio da Publicidade, cujas multas deverão ser recolhidas, pelos interessados, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios. Encaminhe- -se cópia do inteiro teor desta decisão a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, determinando à instauração de To- mada de Contas, nos termos do artigo 155, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal, para que realize urgentemente auditoria in loco, a fim de apurar quais serviços correspondentes ao Pregão nº 4/2011 efetivamen- te foram prestados pela empresa Exímia e os valores a serem devolvidos aos cofres públicos, considerando as dúvidas e peculiaridades descritas nas razões do voto do Relator. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender necessárias. SITUAÇÃO – Julgamento Singular nº 1367/JCN/2013, publicado em 30/04/2013. Julgo, o Sr. Éder de Moraes Dias e a Sra. Ryta de Cássia Pereira Duarte quites em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 685/2012-TP, fls. 958/961 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01/11/2012.

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