Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

Copa do Mundo 2014: Resumo das Ações Desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

50 que não foram apresentadas justificativas de preço satisfatórias para con- trato feito com base na dispensa de licitação; e, por fim, por unanimidade, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.494/2012, do Ministério Públi- co de Contas, em julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza In- terna (processo nº 16.183-7/2011 – 2 volumes), acerca de irregularidades no Processo de Inexigibilidade nº 010/2011, que originou o Contrato nº 12/2011, firmado entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal, sob a responsabilidade do Sr. Éder de Mo- raes Dias e a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda., sob a responsabilidade do Sr. Guilherme Nascente Carvalho, neste ato representados pelos procuradores José Eduardo Polisel Gonçalves – OAB/MT nº 12.009 e outros, cujo objeto foi à aquisição de 10 (dez) con- juntos móvel autônomo de monitoramento – COMAM, que se consiste em sistema terrestre de controle de situação, com capacidade para detec- ção e reconhecimento de objetos fixos e móveis; determinando ao atual Secretário da SECOPA, que promova no prazo de 5 dias, a anulação da rescisão unilateral do Contrato nº 12/2011, procedendo em seguida e de imediato a anulação do procedimento de inexigibilidade 10/2011 e do ci- tado contrato nº 12/2011; determinando, ainda, aos Srs. Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior e a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda., que restituam, solidariamente, aos cofres públicos o valor de R$ 2.115.000,00, correspondente a 58.701,08 UPFs/MT, sem prejuízo da possibilidade do exercício do direito de regresso via judicial; e, ainda, nos termos do artigo 289, da Resolução nº 14/2007 e artigo 6º, II “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar aos Srs. Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Maga- lhães, Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior, a multa no valor total de 45 UPFs-MT, para cada um, sendo: a) 15 UPFs/MT, pela realização de des- pesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem

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