Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

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Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 27 1. “Introdução”: antecedida por dados processuais, essa peça traz o relato dos fatos, das alegações de direito a serem ana- lisadas no processo, bem como as ocorrências processuais relevantes para o deslinde do processo, apresentando o po- sicionamento da unidade técnica e, quando for o caso, do Ministério Público junto ao Tribunal; 2. “Discussão” ou “Fundamentação”: peça que consubstancia as discussões quanto às razões de fato e de direito apresen- tadas; 3. “Voto”: documento em que o conselheiro apresenta sua pro- posta de decisão ao colegiado. 4. “Decisão”: documento que contém em seu início dados pro- cessuais (nº processo, assunto, interessados, unidade gestora, unidade técnica), o número do acórdão e a parte dispositiva da deliberação emanada do colegiado. No TCE-MT, as deliberações proferidas geram três documentos, destacando-se que todos apresentam, em seu início, dados processuais (nº processo, interessado, assunto, relator e colegiado): 1. “Relatório”: traz a exposição do assunto e a descrição dos fatos e ocorrências processuais, apresentando o posiciona- mento da unidade técnica e, quando for o caso, do Ministério Público junto ao Tribunal; 2. “Voto”: cuja estrutura, no padrão adotado por alguns rela- tores 8 , se subdivide em duas partes: a. “Razões do Voto”, no qual o relator analisa as questões de fato e de direito levantadas no processo; b. “Dispositivo do Voto”, integra o mesmo documento que as “Razões do Voto”, sendo sua continuidade. Nessa 8 BRASIL. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Acórdão nº 726/2014 – Plenário. Disponível em: < http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/203955/ano/2013 >. Acesso em: 4 set. 2015.

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