Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 29 julgamento do processo, posicionando-se sobre cada uma delas e assinalando sua proposta ao colegiado. 3. “Acórdão”: peça que expressa a posição do Plenário ou das Câmaras acerca das questões versadas no processo aprecia- do, seguindo ou não a proposta do relator. É possível, pois, vislumbrar um núcleo comum em todos os julga- dos, sejam eles do Judiciário ou de Corte de Contas, independentemen- te de apresentar um nome diferente ou até mesmo uma segmentação maior. Podemos, portanto, trabalhar com uma estrutura de referência com o seguinte molde: 1. “Relatório” ou “Introdução”: peça descritiva dos fatos e dos direitos sobre os quais versam os autos, com exposição de eventuais pedidos a serem apreciados; 2. “Voto” (incluindo “Fundamentação” + “Dispositivo do Voto”): peça na qual o relator examina as razões de fato e de direito trazidas ao processo, posicionando-se sobre cada uma delas e sobre pedidos liminares ou de mérito, consignando, por fim, sua proposta para apreciação pelo colegiado; 3. “Acórdão” ou “Decisão”: peça que contém a parte dispositiva do julgado, a qual consubstancia a deliberação do colegiado sobre as questões vertidas no processo, com indicação do provimento adequado para o tipo processual (nos casos dos Tribunais de Contas, por exemplo, julgar regular, regular com ressalvas ou irregular as contas de administrador pú- blico, aplicar multa a responsável, etc.). 3. O novo Código de Processo Civil e a jurisprudência Recentemente foi sancionada a Lei nº 13.105/2015, que trouxe ao mundo jurídico o novo Código Civil Brasileiro. Uma das preocupações

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