Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 34 | nhecimento do assunto que está sendo objeto de pronun- ciamento judicial, dando uma ideia geral do que o docu- mento contém. Com o desenvolvimento tecnológico e a ampla utilização de pla- taformas digitais, só cresce a importância dessa espécie de resumo jurisprudencial como meio de possibilitar o acesso ágil à informa- ção, principalmente àqueles atores mais diretamente envolvidos ou que recorrem aos julgados para o desempenho de suas profissões e funções. No caso dos Tribunais de Contas, despontam entre os interes- sados as centenas de milhares de agentes públicos que tratam, por dever de ofício, da administração da coisa pública na União, estados, municípios e Distrito Federal. São agentes que necessitam conhecer, com agilidade, o pensamento das Cortes para bem exercerem suas atribuições que abrangem temáticas as mais variadas e de grande amplitude, a exemplo de licitações e contratos administrativos, obras públicas, tecnologia da informação, admissão de pessoal, aposenta- dorias e pensões. Agreguem-se a essa enorme massa de frequentes demandantes as empresas que contratam com o poder público, au- ditores, advogados, membros do Ministério Público, conselheiros, ministros, mídia, etc. 1.2 Função substitutiva Além disso, por constituir a jurisprudência fonte de direito, sustenta Guimarães (2003, p. 61-62) que a ementa desempenha uma segunda função, de substituta do conteúdo do julgado, para fins de remissão em documentos como petições e votos, prática amplamente utilizada. A despeito da vasta citação de ementas em peças processuais, cabe destacar que o Poder Judiciário não lhes reconhece, como regra, a prerrogativa de substituta do julgado.

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