Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 39 consulente ao que foi realmente apreciado”, com indicação de gênero e espécie do assunto discutido. Exemplo: Responsabilidade. Fraude. Inabilitação. A fraude praticada por servidor público no intuito de obter vanta- gem pecuniária para si é conduta grave o suficiente para ensejar a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei nº 8.443/92). Algumas regras, alertas e dicas sobre cabeçalho (CAMPESTRINI, 1994, p. 5-7): 1. os verbetes devem ser escritos de forma clara, com ponto após cada um deles, sem destaques (ressalvado grifo, quando necessário) e itálicos. 2. o cabeçalho, por natureza, não deve conter sentenças. 3. o cabeçalho tem por objetivo indicar o assunto apreciado; não deve conter palavras ou expressões que indicam a decisão, v.g.: recurso provido. Os verbetes, conforme se observa na prática dos Tribunais Judi- ciais, são usualmente grafados em caixa alta, embora alguns autores, como José Augusto Guimarães, sustentem que eles devam figurar em caixa baixa. Algumas ponderações podem ser feitas no que concerne à utili- dade e à necessidade de cabeçalho como parte da estrutura da emen- ta. Na praxe das cortes brasileiras, quatro problemas têm tornado o cabeçalho elemento praticamente inútil para aquilo a que deveria se prestar, que é facilitar a localização do documento, cumprindo uma função de índice (GUIMARÃES, 2003, p. 69-70): 1. falta de controle de vocabulário; 2. falta de precisão de uma sintaxe (ordem de citação) dos ver-
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