Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 42 | inicial de pesquisa, no qual o usuário está verificando quais acórdãos tratam do assunto que busca e qual a linha jurídica resultante do julgamento; 2. “inteligível por si só, sem depender do cabeçalho ou do acórdão”, portanto, deve conter todos os elementos necessários à plena compreensão da tese jurídica. Nota-se, pois, a proeminência do enunciado em relação ao ca- beçalho como parte da estrutura das ementas jurisprudenciais, con- figurando seu núcleo, sua parte central. Nele, e não no cabeçalho, se registra a tese técnica ou jurídica, sendo, de fato, a ementa jurispru- dencial stricto sensu . Como documento, deve conter uma estrutura mínima considerada apta para expressar o tema discutido e a tese jurídica manifesta. 2.2.1 Elementos constitutivos do enunciado Segundo estudos realizados por Guimarães (2003, p. 72), compa- rando a estrutura formal dos acórdãos do Poder Judiciário (aos quais se assemelham, de modo geral, os das Cortes de Contas) com a me- todologia de elaboração de resumos informativos (natureza em que se inserem as ementas jurisprudenciais), a estrutura mais adequada para uma ementa seria aquela em que o enunciado apresente quatro categorias ou elementos: Fato (o que ocorreu): situação fática Instituto Jurídico (o que se discute): o direito em discussão Entendimento (posicionamento do Tribunal): decisão tomada Argumento (razões que levaram ao posicionamento): motivos Essas quatro categorias se vislumbram a partir da necessidade de a ementa representar, de forma clara, informativa e inteligível, as seguintes ideias, caracterizando verdadeiro resumo jurisprudencial:
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