Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 43 a. a questão sub judice (o que ocorreu/o que se discute); b. o posicionamento final (decisão); c. as razões que levaram a tal posicionamento, tudo isso em forma de enunciado, comando, regra. As mesmas quatro categorias referidas são apresentadas por Pi- mentel (2015, p. 102-113), ao discorrer sobre o raciocínio lógico-jurídico utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para identificação das teses jurídicas na construção de suas ementas. Notam-se, porém, pequenas diferenças terminológicas. Vejamos: Contexto Fático = Fato Questão Jurídica = discussão acerca da identificação do contexto fático com o Instituto Jurídico Entendimento (permanece a mesma nomenclatura) Fundamento = Argumento Destacamos a nomenclatura empregada pelo STJ em razão de, em nosso entender, traduzir melhor e de forma mais ampla os conceitos de cada categoria do enunciado, reduzindo a margem de dúvida na identificação das teses pelo analista de jurisprudência, motivo por que está sendo adotada, com adaptação de linguagem atendendo a pecu- liaridades das Cortes de Contas. 2.2.1.1 Contexto fático No âmbito das ementas elaboradas em acórdãos do Poder Judici- ário, o contexto fático é todo fato material, situação fática ou contexto fático capaz de produzir efeitos jurídicos, provocando, portanto, o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos. No âmbito das Cortes de Contas, cuja atuação não se circunscreve à órbita eminentemente jurídica, o fato que interessa é aquele que tem direta ligação com o entendimento exarado pelo Tribunal em sua deci-
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