Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 44 | são. Não se trata de qualquer fato, situação ou contexto, mas daquele que possui relevância para a formulação de uma tese. Além disso, como o objetivo é a construção de um resumo de natureza jurisprudencial, a ser elaborado no formato de ementa e a partir de acórdãos, busca-se identificar não uma ação específica, única, com agente e paciente, com particularidades do caso concreto, mas o fato, a situação ou o contexto genérico e generalizável, passível de se repetir em outros casos. Algumas expressões tipificam bem o que se poderia considerar a situação ou contexto fático de um enunciado de ementa: “na hipótese em que”, “no caso de”, “ainda que” (PIMENTEL, 2015, p. 111). Há diversas outras. Em geral, sugerem situações que serviram de cenário para a discussão jurídica travada e que resultaram no posicionamento do Tribunal. Exemplos: Na hipótese em que haja reincidência [...] Nos casos de aditivos com datas retroativas [...] 2.2.1.2 Questão técnica ou jurídica Quando um fato, uma situação fática ou um contexto fático pro- duz efeitos no mundo jurídico, de modo a gerar discussão sobre o nas- cimento, a modificação ou a extinção de um direito, tem-se configurada uma questão jurídica. Se essa discussão é travada num processo que deu origem a um acórdão, tem-se uma questão jurídica apta a integrar o enunciado de uma ementa jurisprudencial. Considerando que diversas questões que se apresentam aos Tri- bunais de Contas têm natureza eminentemente técnica, dada a sua relação com diversas áreas de conhecimento; levando, ainda, em con- ta a atuação das Cortes de Contas no plano operacional, a envolver a expedição de recomendações técnicas a serem implementadas em atuação discricionária do gestor, optamos pela terminologia “questão técnica ou jurídica”.
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