Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 46 | 2.2.1.3 Entendimento O elo que conecta o contexto fático à questão jurídica é exatamente o entendimento. No enunciado da ementa, que deve ser redigido em forma de comando, o entendimento é a parte que revela a posição do Tribunal acerca da questão técnica ou jurídica discutida. O entendimento, ao revelar a posição do Tribunal sobre a questão em debate, será, necessariamente, NEGATIVO ou POSITIVO, pois de- corre do reconhecimento ou não de um direito, da legalidade ou não de uma conduta ou mesmo da legalidade ou constitucionalidade de um normativo ou norma. Exemplos: É ilegal [...]; É irregular [...]; É lícito [...]; É admissível [...]; É legal [...] 2.2.1.4 Fundamento Depois da identificação de um contexto fático , que serviu de ce- nário para discussão sobre uma questão técnica ou jurídica , com mani- festação de entendimento por uma Corte de Contas, o passo seguinte é indicar qual foi o fundamento consignado pelo relator ou pelo colégio de julgadores para aquele posicionamento adotado. Por fundamento entende-se o argumento, a justificativa, a razão que dá suporte ao posicionamento adotado no acórdão. Essa moti- vação, enquanto princípio e exigência legal, tem por fim lastrear o enunciado do julgado, de modo que não resulte de mero arbítrio, mas da aplicação da lei e do direito ao caso examinado e da verificação de mínima razoabilidade e coerência argumentativa. Como categoria integrante de um resumo jurisprudencial, o fun- damento se mostra relevante ao pesquisador, ao usuário que busca informação para o seu trabalho, por trazer as razões que deram sus- tentação a determinado entendimento acerca da questão técnica ou jurídica debatida e que poderão servir de igual base para deliberação
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