Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 47 a ser adotada em outros casos assemelhados. Em sua forma de expressão, o fundamento costuma valer-se de conectivos característicos de introdução argumentativa (pois, visto que, porque, conforme, etc.), com os quais apresenta elementos de reforço convincentes, sendo muito comum na forma de citação de dispositivo legal, v.g.: nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal. Vale ressaltar que o fundamento é um elemento que, embora enri- queça a ementa, nem sempre está nela presente; portanto, não é consi- derado imprescindível na construção do resumo jurisprudencial. Essa ausência ocorre, em alguns casos, pela dificuldade de registrar os múltiplos fundamentos que amparam determinada tese, bem como qualificar quais teriam maior peso. 2.2.2 Identificando as categorias do enunciado da ementa De forma a fixar bem e identificar cada um dos elementos ou categorias que devem integrar o enunciado de uma ementa, analisare- mos alguns casos. Iniciamos pelo exemplo apresentado por Guimarães (2003, p. 67): Os odontólogos da FNS 16 , conquanto exerçam atividades ligadas à área de saúde pública, não podem ser equipara- dos aos médicos da saúde pública, para efeito de aplicação do § 3º da Lei nº 8.216/91 17 , em razão da disparidade de atribuições em tais categorias. 16 Fundação Nacional da Saúde. 17 Art. 3º Os valores de vencimentos dos servidores beneficiados pelo art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas, de que trata a Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, são os constantes dos Anexos III a VI desta lei.
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