Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 50 | 3. Classificação das ementas As ementas podem ser classificadas de várias formas, de acordo com as diversas ênfases possíveis de serem adotadas. Há usual- mente quatro grupos de classificação (PIMENTEL, 2015, p. 73-78): quanto à apresentação, quanto à esfera de abrangência, quanto ao tipo temático e quanto à variedade de temas. Tendo em conta o escopo deste trabalho, abordaremos a última classificação, que se desdobra em “Ementas Simples” e “Ementas Compostas”. Destaca- remos ainda o que se chama de “Ementa Topicalizada”, ante nossa visão crítica dessa construção, por vezes encontrada na praxe de alguns Tribunais e que figura no grupo das ementas classificadas quanto à apresentação. 3.1 Ementas simples são as que contêm apenas um enunciado, uma única tese jurídica a ser representada. Exemplo: Licitação. Estudo de viabilidade. Locação. A locação de equipamentos de informática deve ser precedida de estudos de viabilidade que comprovem vantagem para a Administra- ção quando comparada com a aquisição. 3.2 Ementas compostas Quando é necessário consignar mais de um enunciado, em ra- zão da existência de múltiplas teses jurídicas, estamos diante de uma ementa composta. Trata-se de situação muito comum nas ementas produzidas pelo Poder Judiciário. Vejamos um exemplo da jurispru- dência do STF (MS 24631 DF): 18 18 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24631/DF, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tri- bunal Pleno, j. 09/08/2007, DJe 01/02/2008.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=