Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 53 sendo um meio sintético de comunicação do Tribunal com os interes- sados, a ementa deve observar princípios e regras concernentes à boa técnica de redação, alguns deles aplicáveis à redação oficial. A comunicação oficial deve sempre permitir uma única inter- pretação, ser impessoal e uniforme, o que exige o uso de linguagem caracterizada pela clareza, concisão e uso formal (Manual de Redação da Presidência, 2002). Os requisitos linguísticos se aplicam essencialmente à parte da ementa a que nominamos de enunciado jurisprudencial. Importante ter em mente a heterogeneidade do público que tem interesse na informação produzida pelas Cortes de Contas, formado por uma expressiva maioria sem formação jurídica. É bom lembrar que nem mesmo se exige a constituição de advogado para a apresentação de defesa nestes Tribunais, diferentemente do que ocorre, em regra, no Poder Judiciário. Assim, é especialmente importante o uso da linguagem mais acessível ao público, de forma simplificada, a fim de permitir a fácil compreensão dos diversos temas tratados nas Cortes. Na sequência apresentaremos as características essenciais (re- quisitos) que devem nortear a redação das ementas, a partir de uma adaptação do que foi descrito como “qualidades do dispositivo” por Campestrini (1994, p. 13-43) e como “requisitos” por Guimarães (2003, p. 82-95). 4.1 Clareza Consiste na transmissão mais compreensível do pensamento. O objetivo é fazer-se entendido da melhor maneira possível. Para isso, seguem algumas orientações: a. use preferencialmente frases curtas; b. cuidado com ambiguidades; c. utilize palavras simples, evitando termos rebuscados; d. dê preferência à ordem direta.

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