Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 57 Sugestão de redação aperfeiçoada: É permitida a previsão contratual de percentuais a título de reserva técnica, desde que devidamente justificados. Mais um exemplo, agora de excesso de explicações: O exame levado a efeito pelo TCU sobre os atos de aposentadorias e pensões tem natureza fiscalizatória, voltada para a verificação da legalidade dessas concessões, não estando, em princípio , sujeito ao contraditório e à ampla defesa dos beneficiários, sob pena de comprometimento da efetividade do Controle Externo constitu- cionalmente delegado a esta Corte de Contas. O contraditório e a ampla defesa apenas se estendem aos atos sujeitos a registro quando houver decorrido lapso temporal superior a cinco anos con- tados de sua chegada no TCU. Veja uma redação com redução de termos explicativos: O exame dos atos de aposentadorias e pensões pelo TCU tem natu- reza fiscalizatória, estando sujeito ao contraditório e à ampla defesa apenas quando decorrido tempo superior a cinco anos da entrada do ato no Tribunal. 4.4 Proposição O caráter propositivo da ementa exige que sua redação seja feita em forma de comando, o qual deve refletir o entendimento do órgão julgador, não o que está escrito na lei (testemunho autorizado) ou em normativo. Deve-se, pois, evitar textos como:
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