Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

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Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 58 | O art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 é claro ao exigir, como condição de eficácia legal do contrato, a publicação resumida de seu termo e dos respectivos aditamentos na imprensa oficial, qualquer que seja o valor envolvido e ainda que se trate de contrato sem ônus. Vejamos agora o mesmo texto redigido de forma propositiva: É indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumi- da, na imprensa oficial, de seu termo e dos respectivos aditamentos, qualquer que seja o valor envolvido e ainda que se trate de contrato sem ônus, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 4.5 Completude Além de propositiva, a ementa deve ser construída de modo a expressar sentido completo, apresentando sujeito, verbo e complemen- tos. Exemplo: A oposição de novos embargos de declaração com nítido caráter protelatório [sujeito] não suspende [verbo] o trânsito em julgado do acórdão condenatório [complemento] . É possível, porém, que mesmo apresentando sujeito, verbo e com- plemento a redação do enunciado produza a sensação de que está faltando alguma informação. Vejamos o exemplo abaixo: A proposta apresentada por licitante, sem contemplar margem de lucro, não se revela, necessariamente, inexequível.

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