Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 60 | Deve-se ter grande atenção à concordância e à regência, verbal e nominal, e um especial cuidado com palavras ainda não plenamente integradas ao vernáculo, cujo uso deve ser evitado em documentos técnicos, ou até mesmo aqueles vocábulos recentemente acolhidos na língua portuguesa brasileira, como: obstaculizar, oportunizar, etc. 4.8 Independência A independência da ementa diz respeito à capacidade de ser com- preendida fora do texto original, dispensando-se a leitura do julgado na íntegra. O enunciado da ementa deve ser inteligível sem que se recorra ao cabeçalho nem ao texto do julgado. Segue exemplo de texto dependente do cabeçalho: O gestor deve verificar a qualificação técnica e operacional da en- tidade, bem como os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em especial o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/11. Sem o cabeçalho, sequer se saberia que a ementa está tratando de um convênio e que houve indicação da entidade em emenda par- lamentar. Também não se compreenderia que a questão jurídica recai exatamente sobre a obrigação de o gestor verificar a qualificação téc- nica e operacional da entidade, ainda que esta tenha sido indicada em emenda parlamentar. Veja agora a mesma ementa com redação que lhe garante inde- pendência e como sua perfeita compreensão dispensa a leitura do cabeçalho: Convênio e Congêneres. Emenda parlamentar. Requisitos. A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o ges- tor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como os

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