Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade

Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 77 Acórdão nº 2871/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Jorge) Convênio e Congêneres. Emenda parlamentar. Requisitos. A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o gestor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em especial o Decreto nº6.170/07 e a Portaria Intermi- nisterial MPOG/MF/CGU 507/11. Acórdão nº 2872/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Habilitação. Licença ambiental. A documentação probatória de qualificação ambiental, quando exigida na licitação, precisa ser apresentada apenas pela vence- dora do certame, após a adjudicação do objeto e previamente à celebração do contrato. Dos proponentes, pode ser requisitada somente declaração de disponibilidade da documentação ou de que a empresa reúne condições de entregá-la no momento oportuno. Acórdão nº 2873/2014 Plenário (Representação, Relator Minis- tro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Habilitação. Diligência. Não cabe a inabilitação de licitante em razão de ausência de informações que possam ser supridas por meio de diligência, facultada pelo art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, desde que não resulte inserção de documento novo ou afronta à isonomia entre os participantes.

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