Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 79 É uma estruturação bem semelhante à construção da ementa, se- guindo padrões técnicos. Abaixo, um trecho do Boletim de Jurisprudência do TCE-MT: 28 Licitação e contrato. Sanções administrativas. Artigo 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93. Alcance. a) A sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance restrito, isto é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo sancionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados. b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tem alcance amplo, ou seja, aplica-se à toda a adminis- tração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Prejulgado. Relator: Conselheiro Domingos Neto. Prejulgado nº 01/2015 – Tribunal Pleno. Processo nº 16.089- 0/2013) 5.2 Informativo de Jurisprudência do TCE-SC Com periodicidade mensal, o informativo reúne deliberações relevantes adotadas pelo TCE-SC, dando destaque para respostas a consultas sobre a interpretação de leis e normas a serem observa- das por quem administra recursos públicos, além de eixos temáticos comuns às Cortes de Contas, como licitações e contratos e atos de pessoal. 28 BRASIL. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Boletim de Jurisprudência. Mai/2015. Disponível em: < http://www.tce.mt.gov.br/uploads/flipbook/BJ015maio2015/index.html > . Acesso em: 7 set. 2015.
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