Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 80 | O serviço disponibiliza busca por palavra ou expressão e oferece a remessa das edições, por e-mail, mediante cadastramento. Para cada deliberação objeto de seleção, o informativo apresenta um cabeçalho seguido por um texto em que se discorre sobre pontos centrais da decisão. Vejamos o fragmento abaixo extraído do informativo de junho de 2014: 29 Consulta. Administrativo. Necessidade de autorização legislativa específica para que o município possa firmar convênios com en- tidades privadas. Câmara Municipal de Seara. O Tribunal firmou entendimento de que os repasses financeiros realizados pelo Poder Executivo a entidades privadas, sem fins lu- crativos, a título de convênios, não necessitam de prévia autorização legislativa, sendo obrigatória sua comunicação após a assinatura do Termo de Convênio, nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. Desta feita, a prévia aprovação do Poder Legislativo para os repasses financeiros realizados pelo Executivo, a título de con- vênio, fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da CRFB. Por outro lado, em razão do art. 167, VII, da CRFB e do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os re- passes financeiros realizados pelo Executivo a entidades privadas, sem fins lucrativos, a título de subvenção, auxílio ou contribuição, necessitam de prévia autorização legislativa. Prejulgado: 2156 CON-13/00189379. Rel. Aud. Sabrina Nunes Iocken. 5.3 Informativo de Jurisprudência do TCE-MG A publicação do TCE-MG é confeccionada a partir de notas to- 29 BRASIL. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Informativo de Jurisprudên- cia. Jun/2014. Disponível em: < http://servicos.tce.sc.gov.br/jurisprudencia/informativo . php?id=114&op=pdf >. Acesso em: 7 set. 2015.
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