Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 82 | Em voto-vista, o Conselheiro Licurgo Mourão alinhou-se às razões constantes no voto do Conselheiro relator e ponderou que a ausên- cia de norma desobriga o sistema de controle interno da análise de todos os processos licitatórios, já que lhe cumpre dirigir a fiscaliza- ção segundo critérios de oportunidade e conveniência, observadas a relevância, a seletividade, a materialidade, o risco e a utilização de instrumentos de fiscalização por amostragem. Aprovado o voto do Conselheiro relator, por unanimidade, com as considerações apre- sentadas pelo Conselheiro Licurgo Mourão (Consulta nº 912.160, relator Conselheiro José Alves Viana, 24/6/2015). 6. Recomendações na elaboração de informativos A definição do melhor modelo de informativo a ser implementa- do por uma Corte de Contas deve passar pela avaliação de diversos fatores, entre os quais os recursos humanos e tecnológicos disponíveis para a tarefa. Nesse tópico levantaremos questões que devem ser objeto de re- flexão e cuidado sob dois enfoques: a. definição do modelo e da estrutura do informativo; b. passos nas etapas de elaboração do informativo. 6.1 Modelo e estrutura do informativo 6.1.1 Sintético ou analítico São dois os padrões de informativos vistos. Um, mais analítico, em que são apresentados, além da tese central (enunciado), os principais argumentos que deram suporte à decisão, juntamente com a narrativa de alguns fatos e atos processuais relevantes. É o que se vê no InfoLC e no Informativo de Jurisprudência do STF, por exemplo.
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