Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 83 Note-se que o vocábulo analítico é empregado em contraposição ao termo sintético, sem qualquer significação de que haverá uma ma- nifestação crítica do autor do resumo, prática vedada na construção de um informativo. A outra estruturação vista é mais sintética, com a exposição das teses técnicas ou jurídicas, trazidas em forma de enunciados, cuja cons- trução segue a metodologia da redação da parte dispositiva da ementa. É o caso do Boletim de Jurisprudência do TCU. Em princípio, a opção por um informativo mais analítico exige maior investimento em recursos humanos. 6.1.2 Periodicidade A periodicidade constitui outra decisão relevante, que requer ponderação sobre a quantidade de processos comumente julgados no período, a densidade das questões enfrentadas pela Corte e, sobretudo, os recursos humanos que podem ser alocados para a realização da tarefa. 6.1.3 Abrangência de temas É possível oferecer ao público uma publicação que abrange um tema ou um grupo de temas, delimitando os assuntos versados no informativo. É o caso do Informativo de Licitações de Contratos e do Boletim de Pessoal, cujos títulos já revelam os assuntos que abarcam. Essa definição envolve a decisão técnica da Corte em dar ênfase a temáticas que considera prioritárias. Também requer a avaliação dos recursos humanos disponíveis, especialmente o nível de conhecimento dos profissionais envolvidos: mais generalistas ou especialistas. 6.1.4 Informações disponibilizadas 6.1.4.1 Enunciado Qualquer que seja o modelo escolhido, analítico ou sintético, o
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