Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 90 | tal forma que as ideias formam um todo coeso, uno, coerente”. O tecido não constitui mero feixe de fios, mas de fios entrelaçados, tal qual o texto não é um conjunto de frases soltas, mas frases que se inter- -relacionam, capazes de transmitir uma mensagem. Vale lembrar que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define o resumo como a “apresentação concisa dos pontos mais importantes de um texto” (NBR-6028:2003, p.1). Martins e Zil- berknop (2010, p. 267) ressaltam que a característica principal do resu- mo é “a fidelidade às ideias do autor”. Salientam ainda que a estrutura do resumo implica um plano lógico, orgânico, capaz de revelar o fio condutor traçado pelo autor. Ainda nos termos da NBR-6028:2003, deve-se evitar o uso de pa- rágrafos no resumo, sendo, portanto, constituído de um só parágrafo. Medeiros (2000, p. 142) salienta que o redator do resumo deve atentar para os seguintes procedimentos: 1. usar linguagem objetiva; 2. evitar a repetição de frases inteiras do original; 3. respeitar a ordem em que as ideias ou fatos são apresentados. Muito importante anotar que o informativo não busca resumir o acórdão. Seu objetivo é destacar sinteticamente as principais razões de fato e de direito que dão suporte a uma tese adotada pelo Tribunal, com conteúdo jurisprudencial, fornecendo ao leitor dados adicionais, a fim de que ele tenha ampla compreensão do contexto relacionado ao enunciado. Aqui, diferentemente do que ocorre na redação do contexto fático do enunciado, cabe trazer os diversos fatos que estão relacionados com a tese técnica ou jurídica, bem como apresentar a sequência desses fatos, fornecendo, ainda, dados processuais que ajudem a compreender o cenário em que a tese técnica ou jurídica foi assentada. Assim, todos os outros dados e questões enfrentados na delibe- ração que não têm pertinência com a tese escolhida devem ser des- considerados.
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